Cuidado! Se seu veículo estiver com sinais de identificação adulterada ou sem placa, você poderá ser preso em flagrante delito!
Foi sancionada em 26 de abril de 2023 a Lei Federal N.º 14.562/2023 que torna crime inafiançável adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação, ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações, bem como de seus componentes ou equipamentos, sem autorização do órgão competente.
Trata-se de uma conduta muito comum e que passa despercebido. Regularize urgentemente seu veículo e compartilhe esse conteúdo com amigos, vizinhos e familiares.