NOTA – N.º 06/2015 – NOVA ÁREA DE ATUAÇÃO (DIREITO CIVIL)

CIVIL

Atuação Judicial

– Responsabilidade civil e indenizações por danos materiais e morais
– Contratos
– Obrigações
– Defesas
– Acompanhamento de ações
– Pagamento de dividas (títulos de crédito)
– Medidas de urgência (sustação de protesto)
– Bloqueio de veículos
– Prestação de contas
– Embargos de terceiros
– Cobrança judicial
– Notificação judicial
– Busca e apreensão
– Usucapião e demais ações possessórias (posse e propriedade)
– Requerimento de medicamentos, cirurgias e consultas contra o Estado
– Recuperação de créditos
– Requerimento de falências
– Habilitação de créditos
– Impugnação de créditos declarados
– Execução cobrança
– Monitória

Atuação Extrajudicial

– Notificação extrajudicial
– Contratos de compra e venda
– Venda em consignação
– Locação
– Incorporação imobiliária
– Hipoteca
– Penhor
– Troca ou permuta
– Assistência médica
– Consórcio
– Seguro
– Pareceres
– Consultas de natureza civil
– Escrituras públicas
– Recebimento de créditos ou pagamento de débitos
– Negociações de Precatórios (venda e compra de precatórios municipais, estaduais e federais)